Escrito por Agência Brasil, em 23 de novembro de 2020
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou hoje (23) a resolução com diretrizes para a inclusão de famílias de povos indígenas nos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial. A inclusão vale para as famílias indígenas residentes ou não em terras e territórios indígenas reconhecidos ou não oficialmente pelo Estado brasileiro, incluindo acampamentos, assentamentos, áreas de retomada e de conflito.
Caminhos da Reportagem "Povos indígenas na pandemia (Foto: TV Brasil)
De acordo com a norma, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem incluir as famílias que manifestarem ou demandem interesse na inclusão em serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que reúne os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), juntamente à rede do Cadastro Único e de seus programas usuários.
O CNAS também determinou que a inclusão dessas famílias deve observar o direito à autodeterminação dos povos indígenas. De acordo com a resolução, o Estado brasileiro deve "garantir a participação livre, consentida e informada em políticas públicas que eventualmente impactem seu desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas e valores culturais, bem como as terras e territórios que ocupa, independente de sua situação jurídica".
Matéria na íntegra: https://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2020/11/23/familias-indigenas-sao-incluidas-em-servicos-da-rede-socioassistencial.html
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