Seguindo o sentido litoral-sertão, temos o seguinte percurso por etnia: no litoral, os Jenipapo- Kanindé, Pitaguary, Tapeba e Anacé estão na região chamada da "Grande Fortaleza", ou seja, estão localizados na região metropolitana; já no Litoral Oeste e Notre, estão os Tremembés. No interior, os Kanindé e os Karão estão no Maciço de Baturité e no Sertão de Canindé também habitam os Kanindé; ainda no Sertão de Canindé, estão os Tubiba- Tapuia e os Tabajara; o Sertão dos Crateús é a região com maior número de etnias: Potyguara, Gavião, Tabajara, Tubiba- Tapuia, Kalabaça, Kariri e Tupinambá; no Sertão dos Inhamuns estão também os Tabajara; na região da Serra da Ibiapaba, localizam-se os Tapuya- Kariri. Já no sul do Ceará, na região do Cariri, a etnia Kariri habita.
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Os territórios indígenas estão localizados em diferentes regiões no estado do Ceará, indo do litoral até o interior, da praia ao sertão. Longe de obedecer lógicas estatais de ordenação do espaço, os indígenas estão distribuídos de acordo com seus processos sócio-históricos próprios, não sendo raro, assim, encontrar uma mesma etnia ocupando diferentes municípios, ou até diferentes regiões.
A demarcação da terra é a principal luta dos povos indígenas no Ceará. Com a terra demarcada, a organização, a fiscalização e a proteção do território é facilitada. Além disso, o território com tudo que há nele (lugares sagrados, fauna, flora...) é fundamental para a reprodução cultural das etnias.
Entretanto, das 15 etnias reconhecidas pelas organizações indígenas do Ceará, há apenas uma terra indígena homologada. A morosidade do Estado em garantir a regularização das TI's acarreta em consequências que vão desde a destruição dos territórios por invasores, até o não reconhecimento da identidade indígena.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), as terras indígenas
"Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
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Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
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Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional.
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Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
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Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96."
No Ceará, apenas dois territórios indígenas estão regularizados:
I- Reserva Indígena Taba dos Anacé;
II- Terra Indígena Córrego João Pereira, da etnia Tremembé.
*O mapa interativo foi desenvolvido conjuntamente com o professor Estêvão Martins Palitot, do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal da Paraíba.
** Alguns dados para o preenchimento do mesmo mapa foram retirados da publicação "Cidadania Indígena: construindo-se na luta", do Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza; e também do site 'https://adelco.org.br".