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Barroso determina ações ao governo federal para conter avanço da Covid-19 entre indígenas

Retirado do jornal O Estado, em 08 de julho de 2020


O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (8) que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena.

A decisão é fruto de ação movida pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos políticos de oposição, na qual a administração do presidente Jair Bolsonaro foi acusada de omissão.

Nesta quarta, Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos projeto que trata de medidas de proteção social para prevenção de contágio e disseminação da Covid-19 em territórios indígenas. Dentre os vetos publicados no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (8), estão a obrigação de o governo fornecer água potável, higiene e leitos hospitalares a indígenas.

Entre as medidas determinadas por Barroso estão o acesso de todos os indígenas ao Subsistema Indígena de Saúde e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da Covid-19. As ações terão quer ser tomadas com a participação das comunidades.

O ministro disse que a participação dos índios no processo é “indispensável” porque cada comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.

O ministro determinou que seja instalada uma sala de situação para gestão das ações quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente. Devem participar, além das comunidades, por meio da Apib, a PGR (Procuradoria Geral da República) e a DPU (Defensoria Pública da União).

Ele deu um prazo de 72 horas, a partir da ciência de sua decisão pelo governo federal, para que sejam designadas as pessoas que vão atuar nesta sala de situação. A primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois desta indicação.

O detalhamento das medidas 1. Sala de situação “Que o governo federal instale Sala de Situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes.”

2. Barreiras sanitárias “Que em 10 dias, a partir da ciência da decisão, o governo federal ouça a Sala de Situação e apresente um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas.”

3. Plano de enfrentamento da Covid-19 “Que o governo federal elabore em 30 dias, a partir da ciência da decisão, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros. Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir da ciência da decisão.”

4. Contenção de invasores “Que o governo federal inclua no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Destacou, ainda, que é dever do Governo Federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema.”

5. Subsistema indígena “Que todos os indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas; e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.”


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